Lei "Carolina Dieckmann" entra em vigor
Após ver suas fotos nuas roubadas e ter sido chantageada por criminosos de Internet, em maio de 2012, Carolina Dieckmann foi exposta na mídia e abriu os olhos do governo para os cybercrimes. Após o escândalo, o projeto de lei que ganhou o apelido da atriz foi levado para o governo federal e, quase um ano após o incidente, sancionado. A partir desta terça-feira (2), o Código Penal abrange e estabelece os crimes eletrônicos e na Internet.
Polêmicas que envolvem fotos e vídeos sensuais de famosos e mesmo anônimos ficaram cada vez mais em evidência com o passar do tempo por conta de divulgações ilegais. Dentre muitos episódios, o de Carolina Dieckmann tomou proporção nacional e preocupou os governantes. A atriz teve fotos íntimas expostas na Internet após um hacker ter invadido seu computador. A artista foi chantageada pelos criminosos que pediram dinheiro em troca de sigilo. A novidade no caso foi a rápida ação da presidente Dilma Rousseff, que sancionou duas leis (Lei 12.737/12) que incluiu o artigo 154-A no Código Penal para estabelecer os crimes eletrônicos e na Internet e suas respectivas sanções.
As penas previstas variam de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. Ela aumenta se houver divulgação ou venda de dados. As penas poderão ser majoradas em mais um terço caso a vitima seja chefe do Executivo, Legislativo e Judiciário nos três níveis da Federação, nos exatos termos do artigo 154-A do Código Penal.
Fonte: RevistaQuem
Lei "Carolina Dieckmann" entra em vigor
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17:43:00
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