TJ decide que Antonia Fontenelle é herdeira de Marcos Paulo


Antonia Fontenelle venceu, em última instância, o direito de receber parte da herança do diretor Marcos Paulo, seu ex-marido que morreu em 2012. Segundo o jornalista Leo Dias, do jornal O Dia, a decisão saiu nesta quarta-feira (2) e não cabe mais recurso.  Nas redes sociais, a apresentadora comemorou a vitória com uma foto de Marcos Paulo. "A cada vitoria é assim que eu lhe vejo: sorrindo. Obrigada por me honrar. Justiça feita!"

O processo corria na Justiça há cinco anos e Antonia vai receber parte dos bens do ex-marido, estimados em R$ 30 milhões, que serão divididos entre ela e as filhas do diretor (Vanessa, do casamento com a modelo Tina Serina, Mariana, fruto da relação com a atriz Renata Sorrah e Giulia, da relação com a também atriz Flávia Alessandra).

Antes de morrer, Marcos Paulo deixou uma carta manuscrita, onde declarou a intenção de deixar 60% de seus bens para Antonia. Em declaração escrita, a apresentadora se manifestou a respeito do advogado e inventariante João Paulo Lins e Silva, que, segundo ela, não cumpre com os desejos do diretor.

Leia na íntegra

"Como herdeira do Marcos Paulo eu exijo que o inventariante, Sr Joao Paulo Lins e Silva, cumpra a decisão judicial que me reconheceu como herdeira e que não cabe mais recurso. Ele até hoje não reapresentou as primeiras declarações de meu ex-marido. O inventariante é responsável por fazer o processo andar. Meus advogados, inclusive, há meses pediram para ele prestar informações no processo da administração dos bens do espólio e até agora nada foi feito. Assim como eu, Vanessa, filha mais velha do Marcos, também pediu a prestação de contas e, mais uma vez, nada foi feito. O inventariante só se manifesta no processo quando o juiz determina. Se ele fosse mais atuante a situação estaria bem avançada.  A responsabilidade legal pela boa e rápida condução do processo é do inventariante, assim como a obrigação de ser imparcial: ele não pode distribuir notas à imprensa dizendo que estou atrapalhando o inventário e que eu posso nao ter direito a nada, até porque ele, melhor do que ninguem, sabe qual era a verdadeira vontade do Marcos Paulo. Enquanto vivo, Marcos o instruiu numa carta escrita a próprio punho, na qual ele me beneficiava. Eu me pergunto: o que pode ter acontecido pra ele vir a imprensa fazer tais declarações descabidas? O Sr Joao Paulo Lins e Silva deveria saber que este é um direito meu. Sr Joao Paulo, cumpra com a sua obrigação de fazer o processo andar e por gentileza preste contas no processo sobre a venda do apartamento de Nova York (que não está no espólio nacional), prestação essa que meus advogados já solicitaram e até agora nada foi feito. Lembre-se, sr João Paulo, quem decide quais bens eu tenho direito é o Poder Judiciário e não o senhor como inventariante, cuja única função seria fazer o processo andar direito e rápido. Sem mais."

O advogado e inventariante, por sua vez, encaminhou um comunicado ao R7 para prestar esclarecimentos a respeito da declaração de Fontenelle.

Leia na íntegra 

"Diante das matérias publicadas na imprensa,  cujo tema tem relação com o inventário dos bens deixados pelo Sr. Marcos Paulo Simões, e especial os argumentos apresentados pela Sra. Antonia Fontenelle, que menciona o inventariante designado, cabe, através da presente, alguns esclarecimentos.

A matéria veio a tona por conta do julgamento de recurso perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que declarou a Sra. Fontenelle como herdeira nos autos do inventário acima citado.

É fundamental esclarecer esta nomeação não é novidade, cujo mérito já havia sido debatido, e por força de um instrumento declaratório de união estável, assinado pelo falecido e pela Sra. Fontenelle, já daria direito à ex-companheira o status de herdeira. Por outro lado não necessariamente o título de herdeira dá ao nomeado direito ao patrimônio, devendo cada caso ser analisado individualmente.


Não caberá ao inventariante decidir nem definir se a Sra. Fontenelle receberá ou não patrimônio. Seu direito, se comprovado, será definido pelo Poder Judiciário, cabendo ao inventariante, exclusivamente, o cumprimento da ordem. No presente momento não ocorreu qualquer divisão patrimonial, assegurando a todos as herdeiras com direito ao patrimônio, seus respectivos quinhões, no momento que forem divididos.

Da mesma maneira não é desconhecido que a Sra. Fontenelle, nos termos da escritura de união estável assinada com seu companheiro falecido, abdicou de todo o patrimônio eventualmente existente. Insisto: se mesmo assim terá direito a alguma coisa, que prove seu direito, mas não esqueça daquilo que assinou.

A decisão recente do Tribunal não abrange matéria envolvendo partilha de bens. O tema que envolve detalhes da partilha encontra-se em um recurso no Superior Tribunal de Justiça, ainda aguardando julgamento. Em nenhum dos recursos o inventariante é parte interessada no sentido de beneficiar lados ou herdeiras, mas apenas cumprir, repito, a determinação que for imposta. Na prática, quem deverá incluir nos autos a condição de herdeira da Sra. Fontenelle é o Juízo de 1ª instancia, e não o inventariante.
Cabe ressaltar, inclusive, que a decisão é clara no sentido da herdeira ter eventualmente direito sobre os bens adquiridos durante a união de forma onerosa, ou seja, caberá a analise se houve bens adquiridos ou não e se ocorreu participação da herdeira ou não no momento da aquisição de eventual patrimônio. É matéria de prova exclusiva que não cabe ao inventariante análise ou julgamento, levando-se em conta que, repito, que não ocorreu qualquer partilha até o presente momento, estando todos os herdeiras em iguais proporções.

Apenas por ilustração, uma vez que se mencionou na matéria, se faz necessário esclarecer que o bem imóvel localizado em Nova Iorque, por mais que seja um bem declarado em Imposto de Renda, não faz parte do espolio, uma vez que esta fora da jurisdição brasileira, tendo em vista sua localização. De toda a forma, parece que a Sra. Fontenelle esqueceu de informar que existe um processo em curso na justiça norte americana onde há serio risco da mesma ser condenada por fraude, uma vez que se utilizou de procuração após a morte do Sr. Marcos, com o intuído de se aproveitar da propriedade do bem nos EUA. A Justiça norteamericana já excluiu a Sra. Fontenelle, entendendo que ela não tem direito sobre o bem.

Finalizando, esclareço que o inventário segue seu rito normal, respeitando-se todas as exigências legais obrigatórias e formalidades normais, não havendo qualquer ato em prejuízo das herdeiras, sendo certo que o inventariante permanecerá cumprindo as determinações legais e respeitando os prazos e o tempo processual, sem qualquer interesse particular. A partilha somente ocorrerá após determinação legal, em momento oportuno, devendo ser respeitado o tempo e as formalidades que forem necessários.

E que fique esclarecido que o papel do inventariante, acima de tudo, é de zelar pela vontade do falecido, determinado em testamento, cujo texto publicamente conhecido versa exclusivamente sobre suas filhas, sem qualquer menção a terceiros."


Flavia Alessandra, ex-mulher de Marcos Paulo e mãe de Giulia, também procurou o R7, por meio de seu advogado, para se pronunciar sobre o caso da herança.

Leia na íntegra

"Considerando as notas jornalísticas recentemente veiculadas em alguns meios de comunicação, aonde aborda questão tratada no inventário dos bens deixados pelo Sr. Marcos Paulo Simões, e principalmente as assertivas lançadas pela Sra. Antonia Fontenelle, venho na qualidade de advogado das Sras. Giulia Costa e sua mãe Flavia Alessandra, esclarecer o que segue.

Inicialmente, a Sra. Flavia Alessandra rechaça com veemência qualquer interferência na tramitação do inventário dos bens, e que nunca teve e nem terá qualquer intenção em receber bens deixados pelo Sr. Marcos Paulo. A atuação da Sra. Flavia limita-se a zelar pelos interesses de sua filha menor de idade, Giulia Costa, assistindo-a no processo e nada mais.

E mais, os interesses defendidos no processo são todos harmônicos e estão em sintonia perfeita com as disposições do Testamento público deixado pelo Sr. Marcos Paulo, ou seja, o que as três herdeiras e filhas pedem é que a Justiça atenda as vontades do falecido pai, como bem lançada claramente no testamento que o mesmo deixou, aonde deixa claro vontade de ter as três filhas como únicas herdeiras.

Vale ressaltar, que a Sra.  Antonia Fontenelle é que está pleiteando algo que no passado renunciou. Explico: houve entre Sra. Antonia e Marcos Paulo, a celebração de uma escritura de união estável, registrada e reconhecida, aonde ela, Antônia, abriu mão de todo e qualquer patrimônio do falecido diretor de televisão. Este documento, inclusive foi entregue às filhas pelas mãos do Sr. Marcos Paulo no dia da cirurgia realizada pelo mesmo.  Nesse mesmo dia, Marcos ainda teve a preocupação de dizer as filha que havia registrado esse documento assim como o testamento para caso o pior viesse a acontecer.

O documento assinado pela Sra. Antonia, mostra as escâncaras a real intenção do Sr. Marcos Paulo, de proteger seus bens e deixá-los, exclusivamente, para suas três filhas. Tanto que lavrou o mencionado testamento acima citado.

A condição de herdeira nunca foi questionada, até porque decorre da escritura de união estável celebrada entre Antonia e Marcos Paulo.

O que é questionado pelas três herdeiras em comum acordo e que ainda depende do julgamento pelo Superior Tribunal de justiça, em Brasília, é a validade ou não de um documento supostamente assinado pelo Sr Marcos Paulo, aonde o falecido teria dado parte das contas bancárias em favor da Sra. Antonia. Em relação a esse documento particular, a Sra. Antonia sofreu sucessivas derrotas na Justiça do Rio de Janeiro, já que foi constatado que o mesmo que foi escrito a mão, numa letra pouco legível,  sem nenhum registro e sem testemunhas .

Fato é que a Sra. Antonia tem histórico de má utilização e manipulação indevida de documentos. Explico mais uma vez: há um bem imóvel localizado em Nova Iorque, que foi adquirido pelo falecido. Esse bem, por estar situado no exterior não deve ser tratado no inventário brasileiro, mas sim na Justiça dos EUA. A justiça americana, por sua vez, reconheceu a FRAUDE perpetrada pela Sra. Antônia, que de forma indevida, utilizou uma procuração sem validade para transferir para si esse patrimônio em detrimento das três herdeiras.

A justiça americana reconheceu essa FRAUDE e desfez a transferência da propriedade desse bem, partilhando-o assim com as três herdeiras legítimas e reconhecidas em Testamento público.

Por essa razão e pelo histórico não muito favorável, há esse questionamento na justiça brasileira sobre a validade ou não de um documento supostamente assinado pelo Sr. Marcos Paulo que vai totalmente contrário ao Testamento que deixou.

A justiça brasileira tem se mostrado muito hábil em tratar essa questão, e os processos de cumprimento de testamento e inventário tramitam com a celeridade necessária preservação e correta partilha do patrimônio do Sr Marcos Paulo que, repita-se, sempre teve a intenção de privilegiar suas filhas, mais ninguém.

Espero ter esclarecido com verdades todo o processo, desejando que a partir deste momento não haja mais  eventual tentativa de manipulação de informação e da opinião pública, baseada em vazias alegações plantadas pela Sra. Antonia Fontenelle, que busca incessantemente colocar as herdeiras numa posição diferente da realidade aqui apresentada."

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